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Domingo, 28 de Junho de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

O proprietário quer vender o apartamento que alugo: quanto tempo dura meu direito de preferência?

@diegomedeiros1984

O proprietário quer vender o apartamento que alugo: quanto tempo dura meu direito de preferência?
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A decisão de um proprietário de vender o imóvel alugado pode gerar dúvidas para os inquilinos, especialmente em relação ao chamado direito de preferência. Previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), esse direito garante ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel antes que ele seja vendido a terceiros, desde que algumas condições sejam cumpridas. Mas quanto tempo dura esse direito? E o que o inquilino deve fazer para exercê-lo?

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência é uma proteção legal conferida ao inquilino, que tem prioridade na compra do imóvel locado caso o proprietário decida vendê-lo. Essa garantia busca evitar que o locatário seja pego de surpresa por uma eventual venda e tenha a oportunidade de adquirir o bem nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Como o proprietário deve comunicar a venda?

De acordo com o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o proprietário é obrigado a notificar formalmente o inquilino sobre a intenção de vender o imóvel. Essa notificação deve ser feita por escrito, contendo todas as condições da venda, como o preço, forma de pagamento e demais detalhes. A comunicação pode ser entregue pessoalmente, via correio com aviso de recebimento (AR), ou por outro meio que comprove o recebimento pelo locatário.

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Quanto tempo o inquilino tem para decidir?

Após receber a notificação formal, o inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar interesse em exercer o direito de preferência. Esse prazo é contado a partir do recebimento da comunicação. Caso o locatário não se manifeste dentro do período estipulado, o proprietário fica liberado para negociar o imóvel com terceiros.

O que acontece se o direito de preferência for ignorado?

Se o proprietário não respeitar o direito de preferência do inquilino e vender o imóvel a um terceiro sem comunicar o locatário ou em condições diferentes das oferecidas, o inquilino pode tomar medidas judiciais. O artigo 33 da Lei do Inquilinato prevê que o locatário tem até seis meses para reivindicar o direito na Justiça. Nesse caso, ele pode pedir a anulação da venda e a transferência do imóvel para seu nome, desde que cumpra as condições da negociação.

Quando o direito de preferência não se aplica?

Vale ressaltar que o direito de preferência não é absoluto. Ele não se aplica, por exemplo, em casos de venda judicial, dação em pagamento, permuta ou se o locatário não estiver com o aluguel em dia. Além disso, imóveis comerciais podem ter regras específicas sobre o tema, dependendo das cláusulas contratuais.

Como o inquilino deve proceder?

Se você deseja exercer o direito de preferência, é essencial responder à notificação dentro do prazo de 30 dias, formalizando sua intenção de compra. É recomendável consultar um advogado para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente e para esclarecer eventuais dúvidas sobre a negociação.

Em resumo, o direito de preferência é uma ferramenta importante para proteger o inquilino, mas exige atenção aos prazos e condições. Estar informado e agir rapidamente são os primeiros passos para assegurar esse direito e evitar conflitos futuros.



FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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