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Sabado, 14 de Marco de 2026

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Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA

Segundo o Art. 122, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas e não considera animais; especialistas acenam para mudanças no Estatuto da Criança e Adolescente

Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA
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O adolescente apontado como o responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme prevê o Artigo 122 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira (3), pediu a internação de um dos adolescentes apontado como responsável pela morte do cachorro. A solicitação foi feita após a conclusão da investigação e encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário.

Segundo as leis do estatuto, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas. Para que a ação pudesse ocorrer, o ECA precisaria ser modificado e prever atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte.

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Para o especialistas, o ajuste precisa considerar o possível crime que envolva animais. 

"O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte", diz Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança.

FONTE/CRÉDITOS: Helena Barra e Ana Clara Machado, da CNN Brasil*, Thiago Félix, da CNN Brasil, São Paulo
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