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Sabado, 04 de Outubro de 2025

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Consenso em torno de distorções em LCAs "amadureceu muito", diz Haddad

Congresso Nacional analisa medida provisória que pode aumentar alíquota de IR sobre título para 7,5%

Consenso em torno de distorções em LCAs
CNN
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Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a discussão sobre a cobrança do IR (Imposto de Renda) sobre títulos "amadureceu muito". O Congresso Nacional avalia uma MP (medida provisória) que aumenta a alíquota para 7,5%.

Atualmente, títulos como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são isentos do IR. O texto original da MP apresentada pelo governo propôs uma alíquota de 5% sobre os rendimentos das aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026.

"Eu acredito que amadureceu muito. Não posso antecipar, porque as negociações vão ser concluídas, mas eu penso que amadureceu muito o consenso em torno da necessidade de corrigir essas distorções. É muita distorção no sistema tributário, e nós estamos procurando corrigir essas distorções ao longo desses anos", afirmou Haddad.

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relatório da MP foi apresentado na semana passada. O texto aguarda análise da Comissão Especial do Congresso Nacional.

No parecer do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), as LHs (Letras Hipotecárias) também estarão sujeitas a uma alíquota de 7,5%. A mudança não se aplica aos rendimentos das aplicações financeiras emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025, que continuarão isentas.

Por outro lado, o relatório propõe manter a isenção do imposto de renda sobre CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Pela proposta, também ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, dos títulos e valores mobiliários e das demais aplicações financeiras integrantes das carteiras FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).

O relator também manteve na proposta a unificação da alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%. Antes, a cobrança era feita de forma progressiva, variando entre 15% e 22,5%.

Outro trecho mantido da proposta original foi a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras. Saindo de 9% para 15%, para as instituições de pagamento e bolsas e de 15% para 20% para as financeiras e capitalização.

Além disso, o relatório confirmou a cobrança tributária de 18% sobre jogos de apostas e demais modalidades de loteria, incluindo as "bets".

FONTE/CRÉDITOS: Vitória Queiroz, da CNN, Brasília
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