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Quinta-feira, 15 de Outubro 2026
Brasil

Em decisão unânime a Quarta Turma do STJ devolveu direitos à saúde para criança autista

Determinou sobre o custeio do tratamento

Em decisão unânime a Quarta Turma do STJ devolveu direitos à saúde para criança autista
Divulgação
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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu o que o magistrado de Primeiro Grau determinou sobre o custeio de tratamento por meio de terapias multidisciplinar a uma criança autista pelo método ABA (Applied Behavior Analysis).

A decisão foi bastante aplaudida pelas famílias atípicas, que travam diariamente uma luta com as operadoras de planos de saúde, pelos direitos do atendimento à saúde dos autistas.

Com atuação de um único advogado do DF, contra uma banca de 04 advogados do plano de saúde GEAP. Esse advogado preside o Movimento Orgulho Autista Brasil-MOAB, um movimento nacional em prol dos direitos dos autistas.

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O Recurso Especial foi  interposto em favor de uma criança Autista, representada  por sua genitora; diante da negativa do plano de saúde GEAP em liberar atendimento especializado, multidisciplinar, em suas especialidades diversas.

O atendimento multidisciplinar, segundo a prescrição médica, é  indispensável ao tratamento que se afigura mais adequado e passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica.

A “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” – Lei nº 12.764/2012 –, estabelecendo, dentre outras medidas, que a assistência à saúde do acometido pela enfermidade deve compreender atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional (art. 3º), guardando coerência com o estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Com a decisão, é determinado ao GEAP, o custeio do tratamento da recorrente prescrito pelo médico assistente para transtorno de espectro autista (TEA) pelo método ABA e das terapias multidisciplinares, com o consequente reembolso das quantias pagas a profissionais particulares, fora da rede credenciada ao plano de saúde, nos valores e condições estabelecidos na sentença de Primeiro Grau. 

Considerando que a parte recorrida decaiu em ter clínicas e profissionais qualificados para atender essa criança, condenou ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, com ciência ao Ministério Público Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Fatima Dantas/ Agência O Estado
O Estado Notícias

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