A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) publicou, na última quinta-feira (16), uma portaria autorizando o Governo da Bahia a utilizar áreas da União necessárias para a construção da Ponte Salvador-Itaparica. A medida foi divulgada pouco mais de duas semanas após o anúncio oficial do início das obras.
A autorização diz respeito ao uso de áreas da marinha e do espelho d'água (áreas localizadas no mar e sob domínio da União), indispensáveis para a execução da estrutura da ponte. A portaria não representa a cessão ou transferência da propriedade dessas áreas para o Governo da Bahia, mas apenas uma autorização de uso durante a implantação do empreendimento.
A publicação da SPU ocorre para atender às exigências legais relacionadas à ocupação de bens da União, já que parte da ponte será construída sobre áreas marítimas de competência federal. O documento também determina que o acesso da população às áreas de uso comum seja preservado sempre que possível e proíbe a exploração comercial por terceiros nos locais abrangidos pela autorização.
Outra exigência é que o Governo da Bahia seja responsável por eventuais indenizações decorrentes das intervenções realizadas durante a execução da obra. Mesmo com a autorização, a titularidade dos terrenos permanece pertencendo à União.
A portaria ainda prevê que o descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar no cancelamento da autorização. Além disso, deverão ser instaladas placas informativas nos locais de intervenção indicando que as obras estão sendo executadas em área sob domínio da União, mediante autorização da Superintendência do Patrimônio da União.
A publicação da autorização não altera o cronograma da Ponte Salvador-Itaparica, mas representa mais uma etapa administrativa necessária para a execução de uma das maiores obras de infraestrutura do país.

Comentários: