A Lei Complementar nº 205/2025, aprovada no Estado de Goiás, inaugura no Brasil uma regulação inédita da Inteligência Artificial. O texto, ainda recente, provoca debates sobre constitucionalidade, impactos sociais e o papel do legislador estadual diante de um tema global.
Lide
A recente promulgação da Lei Complementar nº 205/2025, no Estado de Goiás, estabelece diretrizes pioneiras para o uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da administração pública e de empresas que atuam em território goiano. A norma surge em meio a um cenário de discussões internacionais sobre a necessidade de regulação da IA e lança questionamentos relevantes: até onde pode ir a competência legislativa estadual em matéria de tecnologia e proteção de direitos fundamentais?
Um marco estadual em meio a debates nacionais
Enquanto o Congresso Nacional ainda discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que pretende instituir o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, Goiás antecipou-se ao editar a LC 205/2025. A lei goiana estabelece parâmetros de transparência, auditoria de algoritmos e responsabilidade civil em casos de danos decorrentes do uso da IA.
De acordo com o texto, empresas que utilizarem IA em território goiano devem garantir que os sistemas não promovam discriminação, assegurem explicabilidade de decisões automatizadas e preservem dados pessoais em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Constitucionalidade em debate
Especialistas apontam que a iniciativa estadual pode gerar conflitos de competência com a União. O artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre comércio e informática. Nesse sentido, parte da doutrina sustenta que a lei goiana corre risco de ser declarada inconstitucional, caso seja questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por outro lado, defensores da norma afirmam que a lei não invade competência federal, pois regula aspectos locais de interesse público e de proteção do cidadão contra potenciais abusos da IA, reforçando direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição.
Impactos práticos
Na prática, empresas que atuam em Goiás terão de se adequar a exigências adicionais. O setor bancário, de saúde e de telecomunicações, que já utilizam sistemas de IA em larga escala, terão de adotar protocolos de compliance tecnológico específicos.
O advogado especialista em Direito Digital, Rafael Andrade, afirma:
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“A lei goiana é um divisor de águas. Mesmo que futuramente haja um questionamento de constitucionalidade, o fato é que ela pressiona o Congresso Nacional a acelerar a tramitação do Marco Legal da IA. Hoje, empresas buscam segurança jurídica, e Goiás deu um primeiro passo para criar regras mais claras.”
Comparativo internacional
A legislação goiana se aproxima de parâmetros já discutidos na União Europeia, cujo AI Act, aprovado em 2024, tornou-se referência mundial. O texto europeu classifica sistemas de IA em níveis de risco (baixo, alto e inaceitável), estabelecendo proibições e sanções específicas.
Ao adotar elementos semelhantes, Goiás demonstra alinhamento com tendências internacionais, mas também se expõe ao risco de fragmentação normativa no Brasil, caso outros estados sigam o mesmo caminho antes de uma lei federal unificada.
O que esperar para o futuro?
A LC 205/2025 pode ser vista tanto como um avanço democrático quanto como um potencial problema federativo. De um lado, protege cidadãos diante da opacidade dos algoritmos; de outro, pode criar insegurança jurídica pela sobreposição de normas.
O Supremo Tribunal Federal poderá ser chamado a decidir sobre a validade da norma. Até lá, Goiás se mantém como laboratório jurídico pioneiro, inserindo o debate sobre Inteligência Artificial no centro da agenda nacional.

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