Por Fátima Dantas
Jornalista, assistente social, curadora de mercado e posicionamento de marcas e pré-candidata a deputada federal pelo MDB Bahia
O Brasil possui leis que reconhecem e protegem os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, entre aquilo que está escrito na legislação e o que as famílias encontram na realidade existe uma distância profunda.
É por essa razão que defendo a federalização do autismo.
Federalizar o autismo significa transformar essa pauta em uma verdadeira prioridade nacional, com regras claras, financiamento permanente, metas, fiscalização e uma estrutura mínima de atendimento que alcance todos os estados e municípios brasileiros.
Não significa retirar dos municípios ou dos estados as suas responsabilidades. Significa estabelecer uma coordenação nacional capaz de impedir que o acesso ao diagnóstico, às terapias, à educação inclusiva e à assistência social dependa exclusivamente da capacidade financeira, administrativa ou política de cada cidade.
Hoje, uma família pode encontrar uma rede de atendimento mais estruturada em uma capital, enquanto outra, vivendo em uma pequena cidade do interior, enfrenta anos de espera, ausência de profissionais especializados, falta de acompanhamento terapêutico e longas viagens em busca de atendimento.
O direito existe, mas o endereço ainda determina quem consegue acessá-lo.
Inclusão não pode depender do CEP.
A Lei nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação estabelece, entre outras diretrizes, a atenção integral à saúde, o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a capacitação de profissionais e a participação da sociedade na formulação das políticas públicas.
A Lei Brasileira de Inclusão também assegura igualdade de oportunidades e proteção contra qualquer forma de discriminação. Contudo, a existência das leis, isoladamente, ainda não garante que os serviços estejam disponíveis de maneira igualitária em todo o território nacional.
O próprio Ministério da Saúde reconhece que o cuidado com a pessoa autista precisa envolver uma rede articulada, incluindo saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer. Esse atendimento deve começar próximo da residência da pessoa, na atenção básica, e continuar nos serviços especializados quando necessário.
O problema é que essa rede ainda não chega de forma completa a todas as localidades.
Os números mostram a dimensão do desafio
Pela primeira vez, o Censo Demográfico investigou a presença de pessoas diagnosticadas com autismo no país. Os dados do Censo 2022 identificaram aproximadamente 2,4 milhões de brasileiros com diagnóstico de TEA, correspondendo a cerca de 1,2% da população residente.
Esse número, embora importante, ainda não revela toda a realidade brasileira.
Existem crianças, adolescentes, adultos e idosos sem diagnóstico. Existem famílias que sequer conseguem chegar a uma avaliação especializada. Há pessoas que passaram a vida inteira sem compreender as suas características, dificuldades e necessidades de apoio.
Precisamos olhar também para os não diagnosticados, os não assistidos e os invisibilizados pelas estatísticas.
O que proponho com a federalização do autismo
A federalização que defendo deve começar pela construção de um Sistema Nacional de Atenção à Pessoa Autista e às Famílias Atípicas, integrado ao SUS, à educação e à assistência social.
Esse sistema deverá estabelecer:
1. Protocolo nacional de identificação e diagnóstico
O Brasil precisa reduzir as filas e garantir que sinais de autismo sejam identificados desde a primeira infância, sem esquecer adolescentes, adultos e idosos. A própria Política Nacional passou a incentivar a investigação diagnóstica em pessoas adultas e idosas.
2. Centros de Referência para o Autismo
Municípios maiores devem contar com Centros de Referência estruturados, com equipes multiprofissionais. Para cidades pequenas, defendo microcentros regionais, atendimento compartilhado entre municípios e unidades itinerantes.
3. Financiamento federal permanente
Não é possível criar uma política pública consistente sem orçamento. A União precisa participar diretamente do financiamento dos serviços, da contratação de profissionais e da manutenção das equipes.
4. Padrão mínimo nacional de atendimento
Uma criança autista deve ter seus direitos respeitados em Salvador.

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