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Nos últimos anos, tem aumentado o número de casos envolvendo acidentes causados por animais nas vias públicas e em propriedades privadas. Situações como colisões com cavalos, bois ou cachorros em estradas, ataques por cães em residências ou em espaços públicos, e até invasões de animais em estabelecimentos comerciais trazem à tona um tema importante e muitas vezes mal compreendido: a responsabilidade civil nesses casos e o direito à indenização.
Quem responde por acidentes causados por animais?
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade por danos causados por animais está prevista no artigo 936 do Código Civil:
”O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Isso significa que, em regra, o proprietário ou aquele que tem a guarda do animal responde objetivamente pelos prejuízos que ele causar. Ou seja, não é necessário provar que o dono teve a intenção de causar o dano ou agiu com negligência — basta demonstrar que o animal foi o causador do prejuízo.
Exemplos comuns de acidentes
- **Animais soltos em rodovias**: Um dos exemplos mais comuns ocorre quando um cavalo ou boi invade uma estrada e provoca um acidente de trânsito. Nestes casos, se for possível identificar o proprietário do animal, ele poderá ser responsabilizado civilmente e até penalmente, dependendo do caso.
- **Ataques de cães**: Donos de cães de guarda ou de raças consideradas potencialmente perigosas têm o dever redobrado de cuidado. Ataques a pedestres, vizinhos ou entregadores podem gerar indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
- **Invasão de propriedades**: Quando animais de uma fazenda invadem plantações ou estabelecimentos vizinhos, o produtor também pode ser obrigado a reparar os danos.
Quais tipos de indenização podem ser pleiteados?
As vítimas podem buscar reparação pelos seguintes danos:
- **Materiais**: custos médicos, reparo de veículos, perda de bens, entre outros.
- **Morais**: dor, sofrimento, trauma psicológico.
- **Estéticos**: em casos de desfiguração ou cicatrizes permanentes.
- **Lucros cessantes**: perda de renda por incapacidade temporária ou permanente.
A ação pode ser ajuizada tanto no Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários mínimos) quanto na Justiça Comum, dependendo da complexidade e do valor envolvido.
E se o animal estiver abandonado?
Quando não se consegue identificar o dono do animal, a situação se complica. Ainda assim, dependendo do local do acidente (como vias públicas municipais ou estaduais), pode-se discutir a responsabilidade do poder público por omissão na fiscalização ou controle de animais soltos, com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
Como se proteger?
Para quem possui animais, especialmente em áreas próximas a vias públicas, é fundamental:
- Manter cercas e portões em bom estado.
- Usar coleiras, guias e focinheiras conforme exigido pela legislação local.
- Ter atenção redobrada em locais de grande circulação de pessoas.
Já as vítimas de acidentes devem registrar boletim de ocorrência, coletar provas (fotos, testemunhas, laudos médicos) e, se possível, identificar o dono do animal para fundamentar uma ação judicial.
Conclusão
A responsabilização por acidentes com animais é uma ferramenta jurídica essencial para garantir o direito das vítimas à reparação. Ao mesmo tempo, reforça a importância do cuidado e da responsabilidade por parte dos tutores de animais. O conhecimento da legislação e o suporte jurídico especializado fazem toda a diferença na hora de buscar justiça.

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