A defesa de Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, representada pelo advogado Diego Maxwell, vem a público esclarecer que acompanha, desde as primeiras horas da manhã de hoje, os fatos relacionados à prisão da investigada, ocorrida em contexto ainda sujeito à apuração oficial e ao devido processo legal.
Neste momento, causa preocupação a disseminação precipitada de informações, áudios e versões fragmentadas em grupos de WhatsApp e redes sociais, muitas vezes desprovidas de contexto, verificação ou compromisso com a realidade integral dos fatos. A divulgação seletiva de conteúdos extraídos de conversas privadas ou relatos informais não possui força probatória isolada e não pode servir como instrumento de condenação pública antecipada.
A defesa ressalta que a prisão ocorrida nesta data não representa reconhecimento de culpa, tampouco autoriza qualquer juízo definitivo por parte da opinião pública. O caso ainda será submetido à análise das autoridades competentes, oportunidade em que todos os elementos necessários serão formalmente apresentados.
Também é preciso registrar que determinados fatos relevantes vêm sendo omitidos das narrativas que circulam publicamente, criando um cenário de julgamento midiático incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório.
A defesa já está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a preservação dos direitos de Carolina, inclusive no que se refere à legalidade dos atos praticados, à integridade da investigação e à responsabilização por eventuais excessos, exposições indevidas ou divulgação irresponsável de informações.
Reitera-se, ainda, que Carolina permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários, confiando que a verdade real será devidamente demonstrada no curso regular do processo, e não por meio de especulações ou narrativas construídas fora dos autos.
Por fim, a defesa espera que a cobertura jornalística observe os limites da ética, da responsabilidade e da imparcialidade, evitando conclusões precipitadas capazes de comprometer direitos fundamentais e a própria lisura da apuração.
Dr. Diego Maxwell
Advogado de Defesa

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