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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

Nova Lei 15.109/2025 Isenta Advogados do Adiantamento de Custas em Ações de Honorários

Mudança no Código de Processo Civil Favorece a Advocacia

Nova Lei 15.109/2025 Isenta Advogados do Adiantamento de Custas em Ações de Honorários
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No dia 13 de março de 2025, o presidente da República sancionou a Lei nº 15.109, que modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), isentando os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. Essa alteração impacta diretamente a advocacia brasileira, aliviando um dos principais entraves financeiros enfrentados pelos profissionais na busca pelo pagamento de valores devidos por seus serviços.

A nova redação do § 3º do artigo 82 do CPC determina que os advogados não precisam mais antecipar o pagamento dessas custas, transferindo a responsabilidade para a parte que deu causa ao processo. A medida busca equilibrar a relação entre advogados e clientes inadimplentes, garantindo que os profissionais possam reivindicar seus honorários sem serem obrigados a arcar previamente com custos judiciais.

A sanção da Lei 15.109/2025 foi recebida com grande entusiasmo pela classe advocatícia e por entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que há anos defendia a necessidade de uma mudança nesse sentido. Segundo a entidade, a nova legislação fortalece a advocacia e assegura a valorização dos honorários como uma contraprestação justa e obrigatória pelo trabalho realizado.

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Contexto e Justificativa da Nova Lei

Historicamente, advogados que precisavam entrar na Justiça para cobrar seus honorários eram obrigados a antecipar o pagamento das custas processuais, o que, em muitos casos, inviabilizava a busca pelo direito devido. Essa exigência se tornava ainda mais problemática para profissionais autônomos e pequenos escritórios, que, muitas vezes, não tinham recursos suficientes para custear o processo antes de receberem seus honorários.

Diante desse cenário, diversas seccionais da OAB vinham pleiteando junto ao Congresso Nacional a alteração do CPC, visando dispensar os advogados dessa obrigação. O argumento principal era o de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, ou seja, são essenciais para a subsistência do profissional, devendo, portanto, ser tratados com a mesma prioridade que salários e demais rendimentos laborais.

A Lei 15.109/2025 vem justamente para corrigir essa distorção, garantindo que os advogados possam ingressar com ações de cobrança e execução de honorários sem a necessidade de arcar antecipadamente com os custos do processo. Essa mudança visa não apenas proteger os interesses da advocacia, mas também reforçar a segurança jurídica na prestação de serviços jurídicos.

 

Impacto para a Advocacia

A entrada em vigor da nova legislação tem um impacto significativo para advogados e escritórios de advocacia em todo o país. A isenção do adiantamento de custas nas ações de cobrança de honorários representa um avanço importante na valorização da profissão, eliminando um dos principais obstáculos para o recebimento de valores devidos.

De acordo com especialistas, a nova norma beneficia especialmente advogados que atuam de forma autônoma ou em pequenos escritórios, para os quais a exigência de pagamento antecipado de custas processuais frequentemente se tornava uma barreira intransponível. Com a mudança, esses profissionais terão mais facilidade para buscar a devida remuneração por seus serviços sem comprometer seu orçamento.

Além disso, a lei fortalece o entendimento de que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, um princípio já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa concepção reforça que os advogados devem ter garantido o direito de cobrar seus honorários sem que a busca pela justiça represente um ônus adicional.

 

Posicionamento da OAB e de Outras Entidades

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) celebrou a sanção da Lei 15.109/2025 como uma conquista histórica para a advocacia brasileira. Em nota oficial, a entidade afirmou que a isenção do pagamento antecipado de custas nas ações de cobrança de honorários é um passo fundamental para garantir que os advogados recebam de maneira justa pelos serviços prestados.

"Esta é uma vitória para toda a advocacia. O profissional do direito precisa ter a segurança de que seus honorários serão pagos sem que tenha que arcar, do próprio bolso, com as custas do processo. A Lei 15.109/2025 faz justiça à classe advocatícia, assegurando que o trabalho jurídico seja devidamente remunerado", declarou o presidente nacional da OAB.

Além da OAB, outras entidades ligadas ao setor jurídico também manifestaram apoio à nova legislação. Associações de advogados trabalhistas, previdenciários e de diversas outras áreas ressaltaram que a mudança traz um avanço significativo para a profissão e melhora as condições de trabalho dos advogados em todo o país.

 

Efeitos para Clientes e Empresas

Embora a Lei 15.109/2025 tenha sido amplamente comemorada pelos advogados, a nova regra também tem implicações para clientes e empresas. Com a isenção do adiantamento de custas processuais, os clientes inadimplentes podem enfrentar um aumento nas ações de cobrança de honorários, já que os advogados agora têm menos barreiras para buscar seus direitos judicialmente.

Empresas que contratam serviços jurídicos devem estar atentas à necessidade de honrar os pagamentos acordados, evitando disputas judiciais que podem resultar em custos adicionais ao final do processo. Especialistas recomendam que contratos de prestação de serviços advocatícios sejam sempre bem detalhados e que os pagamentos sejam feitos conforme o combinado, para evitar litígios.

Por outro lado, a nova legislação pode levar a um maior respeito pelos honorários advocatícios, reforçando a importância da remuneração adequada dos profissionais do direito. Com a possibilidade de ingressar mais facilmente com ações de cobrança, os advogados terão mais segurança para exigir o pagamento devido por seu trabalho.

 

Conclusão

A sanção da Lei 15.109/2025 representa um marco na valorização da advocacia no Brasil. Ao isentar os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários, a nova legislação corrige uma injustiça histórica e fortalece a segurança jurídica na relação entre advogados e clientes.

Com a mudança, a advocacia ganha um importante reforço na luta pelo reconhecimento dos honorários como direito fundamental da profissão. A expectativa é que, a partir de agora, os advogados tenham mais condições de cobrar seus honorários sem que a necessidade de antecipar custos processuais se torne um obstáculo.

A OAB e outras entidades continuarão acompanhando os efeitos da nova lei na prática, garantindo que seu impacto seja positivo para toda a categoria. Para os advogados, trata-se de uma vitória que reafirma a importância da profissão e assegura que seu trabalho seja devidamente remunerado.



FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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Dr Diego Medeiros

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