Uma mudança significativa na legislação previdenciária brasileira ampliou o alcance do direito à pensão por morte. Desde março de 2025, netos e sobrinhos menores de 21 anos passaram a ter a possibilidade de receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica e estejam sob guarda judicial do segurado falecido. A medida foi instituída pela Lei nº 15.108/2025, sancionada após intensos debates sobre a realidade de famílias compostas por avós ou tios que exercem funções parentais.
A Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), que anteriormente reconhecia automaticamente como dependentes apenas os filhos, enteados e menores tutelados. Agora, a legislação garante que netos e sobrinhos menores de idade sob guarda judicial do segurado falecido sejam considerados dependentes equiparados a filhos para fins de concessão da pensão por morte.
Para isso, é necessário que a guarda judicial tenha sido formalizada antes do óbito e que fique comprovada a dependência econômica do menor.
A alteração legislativa responde a um cenário cada vez mais comum no Brasil: avós e tios que assumem a criação de crianças e adolescentes, seja por ausência dos pais, problemas de saúde mental, dependência química ou abandono. Segundo dados do IBGE, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes vivem em lares onde os avós são os principais responsáveis.
Para a advogada previdenciarista Fernanda Teixeira, a nova lei “corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira”, reconhecendo vínculos familiares afetivos e financeiros que antes eram ignorados pela Previdência. “É uma vitória para famílias reais, que muitas vezes precisavam recorrer à Justiça para tentar garantir o básico para os menores após a morte daquele que os sustentava”, afirma.
Apesar da ampliação, o direito não é automático. Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir os seguintes requisitos: (i) o segurado falecido deve ter a guarda judicial formalizada do menor; (ii) o neto ou sobrinho deve ter menos de 21 anos de idade na data do óbito; (iii) deve haver comprovação de dependência econômica; (iv) o falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS.
O pedido de pensão por morte deve ser feito através da plataforma Meu INSS, no site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Os documentos necessários incluem: certidão de óbito; documentos pessoais do menor e do falecido; termo de guarda judicial; comprovantes de dependência econômica (como comprovantes de residência, histórico escolar ou de planos de saúde pagos pelo segurado).
Procurado, o Instituto Nacional do Seguro Social afirmou que está atualizando seus sistemas e fluxos internos para adequar-se à nova legislação. Técnicos confirmam que a nova norma tem “efeito imediato” e já está sendo aplicada nos requerimentos feitos após 13 de março de 2025.
Para juristas e defensores de direitos sociais, a medida representa um passo importante em direção à justiça previdenciária. Segundo o professor de Direito Previdenciário da USP, Marcelo Fortes, a nova legislação 'dá dignidade às relações familiares de fato, reconhecendo que a proteção previdenciária deve acompanhar a realidade social'.
Se sua família se enquadra nessa nova regra e você precisa de ajuda para dar entrada no benefício, procure orientação com um advogado previdenciarista ou acesse o site meu.inss.gov.br.

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