Tendência de planejamento sucessório levanta debate sobre blindagem patrimonial e possível fraude contra credores
O número de holdings familiares criadas no Brasil tem aumentado de forma significativa nos últimos anos. Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a abertura desse tipo de empresa cresceu aproximadamente 20% desde 2023.
As holdings — empresas criadas para concentrar bens, imóveis e participações societárias — têm sido cada vez mais usadas como ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Especialistas afirmam que, quando bem estruturadas, as holdings facilitam a transferência de bens entre gerações, reduzem custos de inventário e oferecem benefícios fiscais.
No entanto, o uso indiscriminado desse modelo também levanta preocupações no meio jurídico. Tribunais brasileiros e o Ministério Público têm investigado casos em que holdings foram criadas com o objetivo de fraudar credores ou de ocultar patrimônio de processos trabalhistas e fiscais.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma empresa que não exerce atividade operacional, mas tem como finalidade concentrar e administrar o patrimônio de uma família — imóveis, investimentos ou participações em outras empresas. A estrutura é considerada por especialistas como uma solução eficiente para organizar a sucessão e minimizar conflitos familiares.
Além de viabilizar o planejamento sucessório, a holding pode permitir economia tributária. Isso porque, ao centralizar bens e rendimentos, a carga fiscal pode ser reduzida de forma planejada, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Vantagens e riscos
Para a advogada Ana Beatriz Silva, especialista em direito sucessório, as holdings são um recurso legítimo. “Elas trazem segurança jurídica e permitem que o patrimônio seja transferido aos herdeiros com mais tranquilidade. Além disso, podem proteger bens de riscos empresariais quando o titular está exposto a atividades comerciais”, explica.
Por outro lado, há casos em que as holdings são criadas de forma abusiva para blindar patrimônio e impedir o pagamento de dívidas — o que pode configurar fraude. Segundo o professor de direito empresarial Ricardo Moraes, nesses casos a Justiça pode aplicar a chamada desconsideração da personalidade jurídica.
“A holding é uma ferramenta, mas seu uso indevido pode ser interpretado como abuso de direito. Quando há indícios de fraude, a Justiça pode ignorar a separação formal entre empresa e sócios para alcançar os bens pessoais”, afirma Moraes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em mais de uma ocasião, que a criação de holdings logo após o início de processos de execução fiscal ou trabalhista pode ser considerada manobra ilícita, autorizando o redirecionamento das dívidas.
Debate sobre regulamentação
O crescimento no uso das holdings familiares tem provocado discussões no meio jurídico sobre a necessidade de regras mais claras para o setor.
Hoje, a legislação brasileira permite a constituição de holdings, mas não há normas específicas que regulem o planejamento sucessório via esse modelo. Para especialistas, uma regulamentação mais detalhada poderia reduzir a chamada “zona cinzenta” que facilita abusos e fraudes.
“O problema não é a holding em si, mas a falta de critérios objetivos que diferenciem o uso legítimo da fraude. Uma legislação mais clara protegeria tanto famílias que agem de boa-fé quanto os credores prejudicados por estruturas artificiais”, defende Ana Beatriz Silva.
Fiscalização em alta
Além da atuação do Judiciário, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda também vêm intensificando a fiscalização sobre as holdings, especialmente em transações imobiliárias e sucessões patrimoniais que envolvem grandes valores.
Para evitar riscos, advogados recomendam que a criação de holdings seja acompanhada de planejamento tributário consistente, contratos bem elaborados e demonstração clara da origem e do propósito dos ativos transferidos.
O tema deve ganhar ainda mais relevância nos próximos anos, especialmente com o envelhecimento da população e o aumento da demanda por soluções que agilizem a sucessão de bens no B

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