A segurança é uma das principais preocupações dos moradores de condomínios, especialmente em áreas comuns como garagens, halls de entrada e salões de festas. Mas quando ocorre um furto nesses espaços, surge uma dúvida frequente: o condomínio pode ser responsabilizado?
O Condomínio é Responsável pelo Furto?
A resposta não é simples e depende de vários fatores. O Código Civil, em seu artigo 1.348, inciso V, estabelece que o síndico deve “zelar pela conservação e guarda das partes comuns”. No entanto, essa obrigação não significa que o condomínio seja automaticamente responsável por furtos ocorridos nesses locais.
A jurisprudência dos tribunais tem entendido que o condomínio só pode ser responsabilizado quando houver:
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Falha na segurança prometida – Se o condomínio oferece serviços de vigilância, controle de acesso ou câmeras de segurança, e há uma falha evidente nesses sistemas, ele pode ser responsabilizado. Por exemplo, se um portão eletrônico com defeito permitiu a entrada de criminosos, o condomínio pode ser considerado negligente.
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Cláusula específica na convenção – Se a convenção do condomínio prevê a obrigação de garantir a segurança patrimonial dos condôminos e visitantes, ele pode ser responsabilizado pelo furto.
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Falta de manutenção – Se o furto ocorreu devido a falhas estruturais, como portões quebrados ou iluminação insuficiente, o condomínio pode ser considerado omisso e, portanto, responsável.
Casos em Que o Condomínio Não é Responsável
Se o condomínio não oferece segurança privada nem assume essa responsabilidade na convenção, geralmente os tribunais entendem que ele não pode ser responsabilizado. Isso ocorre porque a segurança pública é dever do Estado, e o condomínio não tem obrigação legal de impedir furtos.
Além disso, se o furto ocorreu por descuido do próprio morador, como deixar o carro destrancado na garagem, dificilmente o condomínio será responsabilizado.
O Que Fazer em Caso de Furto?
Se um furto ocorrer na área comum do condomínio, o morador deve:
- Registrar um boletim de ocorrência;
- Informar imediatamente o síndico e a administradora do condomínio;
- Reunir provas, como imagens de câmeras de segurança e testemunhas;
- Verificar se a convenção do condomínio prevê alguma responsabilidade sobre a segurança.
Caso o morador entenda que houve falha do condomínio, ele pode tentar uma solução amigável ou buscar seus direitos na Justiça.
Conclusão
A responsabilidade do condomínio em casos de furto na área comum não é absoluta. Ela depende de fatores como a existência de falha na segurança, promessas feitas pelo condomínio e previsão na convenção. Para evitar problemas, é essencial que condomínios adotem boas práticas de segurança e deixem claras as responsabilidades de cada parte.
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