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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026

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SAIBA COMO DECLARAR PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEDUZIR O VALOR NO IMPOSTO DE RENDA

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SAIBA COMO DECLARAR PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEDUZIR O VALOR NO IMPOSTO DE RENDA
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Por Diego Maxwell

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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), surgem diversas dúvidas entre os contribuintes, especialmente sobre como declarar corretamente os valores pagos ou recebidos a título de pensão alimentícia. Trata-se de uma obrigação legal que, se observada corretamente, pode proporcionar benefícios fiscais significativos.

Neste artigo, você entenderá como funciona a dedução da pensão alimentícia, quem tem direito ao benefício, quais são os critérios legais exigidos pela Receita Federal e os cuidados para evitar cair na malha fina

O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é uma prestação fixada judicialmente ou por escritura pública que visa assegurar a subsistência de alguém que não possui condições de se manter por conta própria. Geralmente, é destinada a filhos menores de idade, ex-cônjuges, ou até mesmo outros parentes, dependendo do caso concreto.



Ela pode abranger não apenas alimentos no sentido estrito (comida), mas também despesas com moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, desde que previsto na decisão judicial ou no acordo firmado entre as partes.

PAGADORES PODEM DEDUZIR OS VALORES

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é: quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor no Imposto de Renda? A resposta é sim, desde que o pagamento esteja amparado por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública lavrada em cartório.

A dedução é integral, ou seja, não há limite de valor, desde que o contribuinte comprove o pagamento e este esteja previsto nos documentos legais mencionados.

Importante: pagamentos informais ou espontâneos, sem previsão legal ou judicial, não são dedutíveis, mesmo que exista recibo ou comprovante bancário.

COMO DECLARAR A PENSÃO PAGA

Para declarar corretamente os valores pagos como pensão alimentícia no programa da Receita Federal, siga os seguintes passos:

1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;

2. Utilize o código 30 – Pensão alimentícia judicial paga;

3. Informe o nome completo e CPF do beneficiário;

4. Especifique o valor total pago ao longo do ano-calendário.



Atenção: o alimentando (quem recebe a pensão) não pode ser incluído como dependente na declaração do alimentante (quem paga). Além disso, despesas médicas, escolares ou outras pagas em nome do beneficiário não são dedutíveis, mesmo que previstas na sentença ou acordo, a menos que a pensão seja global e os valores estejam discriminados como parte da obrigação.

COMO DECLARAR A PENSÃO RECEBIDA

O beneficiário da pensão alimentícia – ou seu responsável legal – deve declarar os valores como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Isso significa que, para a Receita Federal, o valor recebido tem o mesmo tratamento de um salário, por exemplo.

Caso o beneficiário seja menor de idade, o valor deve ser informado na declaração do responsável legal, como rendimento do dependente.

Desde 2023, com decisão do STF (Tema 1.049), a tributação sobre pensão alimentícia foi considerada inconstitucional, e a Receita Federal passou a permitir a restituição de valores pagos a título de imposto sobre pensão, desde que solicitada formalmente. No entanto, as regras de dedução para quem paga permanecem vigentes.

CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA



A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos de informações entre os declarantes. Assim, se o pagador informa que realizou o pagamento da pensão e o beneficiário (ou seu responsável) não declara que recebeu, isso pode gerar inconsistências e levar ambos à malha fina.



É fundamental que ambos os lados mantenham comprovantes de pagamento, como transferências bancárias, recibos e cópias da sentença ou do acordo homologado. Esses documentos devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita pode exigir comprovações.



CONCLUSÃO



Declarar corretamente a pensão alimentícia é fundamental para garantir os direitos do contribuinte, seja para deduzir valores do imposto a pagar ou para evitar penalidades fiscais. A observância das normas da Receita Federal, o uso do programa adequado e a guarda dos documentos legais são medidas essenciais para uma declaração segura.



Em tempos de fiscalização eletrônica e cruzamento de dados em tempo real, atenção e transparência são as melhores estratégias para evitar transtornos com o Fisco e, ao mesmo tempo, usufruir dos benefícios legais disponíveis

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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