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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

SUPERSALÁRIOS, PENDURICALHOS E O NOVO DEBATE CONSTITUCIONAL SOBRE O TETO REMUNERATÓRIO

@diegomedeiros1984

SUPERSALÁRIOS, PENDURICALHOS E O NOVO DEBATE CONSTITUCIONAL SOBRE O TETO REMUNERATÓRIO
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A recente intensificação do debate em torno dos chamados penduricalhos remuneratórios recolocou no centro do constitucionalismo brasileiro um dos temas mais sensíveis do Direito Público contemporâneo: a efetividade do teto constitucional remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

O tema ganhou novo relevo após as decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo parcelas indenizatórias sem base legal e vedando a criação de novas verbas capazes de ultrapassar o teto constitucional.

A Constituição é expressa ao estabelecer que a remuneração dos agentes públicos deve observar limite máximo correspondente ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.

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Ao longo dos anos, a proliferação de verbas classificadas como indenizatórias, eventuais ou compensatórias permitiu a formação de estruturas remuneratórias paralelas.

Sob o ponto de vista dogmático, a discussão não envolve apenas remuneração, mas a própria força normativa da Constituição.

Em última análise, o debate transcende a mera questão salarial, representando discussão sobre igualdade republicana e legitimidade institucional.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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