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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

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Fux susta decisão de Dino e retoma ordem contra fake news sobre Aparecida

Ministro atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e mandou plataformas voltarem a cumprir a decisão da Justiça Eleitoral em 24 horas; caso vai ao plenário

Fux susta decisão de Dino e retoma ordem contra fake news sobre Aparecida
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (28) todos os efeitos da decisão em que o ministro Flávio Dino derrubou uma ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Com a decisão, voltam a valer as determinações do TSE, com as ressalvas que elas já continham. As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do TikTok) e Google têm 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e devem deixar de executar a decisão de Dino. Se descumprirem, podem receber multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responder por crime de desobediência.

Fux atendeu a um pedido do próprio Flávio Bolsonaro. O senador foi admitido como terceiro interessado no recurso extraordinário em que o STF fixou as teses sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados na internet, os temas 533 e 987 da repercussão geral. Fux é o relator desse processo.

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Como o caso começou

A narrativa passou a circular na noite de 23 de setembro. No dia seguinte, diversos comentários a partir de recortes de um veículo jornalístico passaram a atribuir a iniciativa ao candidato. Flávio desmentiu a informação em vídeo às 23h22.

No dia 25, Flávio acionou o TSE contra o humorista Antonio Tabet, autor de uma publicação no X com a frase "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!". O ministro André Mendonça, do TSE, mandou remover o post e proibiu a republicação de conteúdos que repetissem a mesma narrativa. Na decisão, ele deixou expressamente liberadas críticas, opiniões e sátiras.

Horas depois, diante de relatórios que apontavam 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, Mendonça estendeu a ordem às plataformas. Ele definiu como "notoriamente inverídica" a afirmação de que o candidato ou sua família pretendem retirar o título da padroeira e fixou multa diária de R$ 50 mil por provedor. As duas decisões foram submetidas ao plenário do TSE.

A decisão de Dino

No sábado (26), às 21h26, Tabet apresentou um pedido de "extensão de efeitos" dentro de uma reclamação que tramitava no STF desde maio sob relatoria de Dino. Essa reclamação não tinha relação com o caso: tratava de um vídeo no TikTok sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, removido por ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná. Em junho, Dino havia derrubado a remoção.

No domingo (27), Dino estendeu esse entendimento ao caso de Tabet. Ele cassou a ordem do TSE, mandou as plataformas restabelecerem o post e as demais publicações excluídas pelo mesmo fundamento e afirmou que outros pedidos de extensão poderiam ser feitos no mesmo processo.

Ainda no domingo, o Solidariedade usou essa brecha para pedir a suspensão das portarias do TSE que designam os juízes auxiliares da propaganda e a redistribuição de todas as ações da eleição presidencial. Nesta segunda, Dino submeteu sua decisão ao referendo do plenário do STF, em sessão presencial ainda sem data.

Os argumentos de Fux

Fux afirma que o pedido de Tabet era, na prática, uma nova reclamação e deveria ter sido sorteado entre os ministros. Ele classificou a manobra como escolha do julgador, o chamado "forum shopping". O ministro também sustenta que Dino abriu um "canal permanente" para contestar decisões da Justiça Eleitoral sem passar pela distribuição. Segundo ele, a decisão de Dino "fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator"; a sua, diz, "fecha a porta do relator e reabre a do sorteio".

O ministro aponta ainda outros problemas:

  • ⁠O artigo do Código de Processo Penal usado para justificar a extensão vale para corréus em recursos criminais, não para terceiros em reclamações.
  •  ⁠Os dois casos têm premissas opostas. Em junho, Dino concluiu que não havia fato falso no vídeo sobre Deltan. No caso de Aparecida, o TSE partiu justamente do reconhecimento de que a informação era falsa.
  • ⁠ ⁠Nem Mendonça, nem Flávio Bolsonaro, nem a Procuradoria-Geral da República foram ouvidos antes da decisão.

Fux também afirma que a decisão de Dino contraria as teses fixadas pelo próprio STF em 2025, que preservaram as regras específicas da Justiça Eleitoral e permitiram remover replicações de conteúdo já reconhecido como ilícito. "Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!", escreveu.

Para justificar a urgência, o ministro citou a proximidade do primeiro turno e o risco de o referendo ocorrer só depois da votação. Ele argumentou que a suspensão pode ser revertida sem prejuízo caso o plenário confirme a decisão de Dino.

Fux pediu ao presidente do STF que as duas decisões sejam analisadas na mesma sessão presencial do plenário. O ministro negou, por ser matéria do colegiado, o pedido de Flávio para incluir novos enunciados nas teses sobre as plataformas.

A decisão foi comunicada às presidências do STF e do TSE, a André Mendonça e às plataformas, e a PGR foi chamada a se manifestar.

FONTE/CRÉDITOS: CNN
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