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Terça-feira, 24 de Marco de 2026

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SP: Justiça mantém prisão de homem que arremessou agente de trânsito

Leorogers Andrade da Costa passou por audiência de custódia nesta terça-feira (23); suspeito atropelou servidor que tentava ajudar vítima de violência doméstica

SP: Justiça mantém prisão de homem que arremessou agente de trânsito
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Durante audiência de custódia nesta terça-feira (23), a Justiça de São Paulo decidiu converter a prisão em flagrante para preventiva de Leorogers Andrade, de 29 anos, suspeito de atropelar a ex-mulher e arremessar um agente de trânsito de um viaduto do Rodoanel, na Avenida Papa João XXIII, em Mauá, na Grande São Paulo, na segunda-feira (22).

O servidor, identificado como Nelson Nonato da Silva, de 45 anos, foi atropelado por um Hyundai HB20 ao tentar ajudar Camila Aparecida Montoro Cruz, de 28 anos, que teria sofrido agressões de Leorogers.

O juiz Eduardo Giorgetti Peres, plantonista da 03ª Cível da Comarca de Santo André, afirmou que a prisão do homem é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal”, isso porque a soltura do indiciado poderia “causar temor à vítima” e atrapalharia o andamento das investigações.

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Além disso, o magistrado argumenta que Leorogers revelou periculosidade às autoridades, por ter mantido Camila em cárcere privado, a agredido violentamente em um curto período de relacionamento e pelo nível da gravidade da morte de um trabalhador que estava tentando ajudar o casal.

Na decisão, o juiz aponta que o suspeito teria tentado culpabilizar as vítimas e teria “demonstrado personalidade violenta”.

Em interrogatório policial o acionado mostrou comportamento evasivo, tentando culpabilizar as vítimas dos acontecimento, demonstrando personalidade violenta e voltada ao crime, tornando a prisão necessária para garantir a ordem pública, para assegurar a credibilidade da justiça e evitar que novas infrações sejam praticadas, garantindo a efetividade e eficácia do processo
Eduardo Giorgetti Peres, juiz de plantão da 03ª Cível da Comarca de Santo André

O homem responderá por homicídio consumado e homicídio tentado qualificado.

FONTE/CRÉDITOS: Yasmin Silvestre, da CNN Brasil*, Adriana De Luca, da CNN Brasil, São Paulo
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