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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026

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Conselho Fiscal em Condomínio: Imparcialidade, Limites e o Perigo da Perseguição Pessoal.

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Conselho Fiscal em Condomínio: Imparcialidade, Limites e o Perigo da Perseguição Pessoal.
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O conselho fiscal do condomínio tem papel essencial: fiscalizar, analisar e recomendar a aprovação ou reprovação das contas apresentadas pelo síndico. Mas até onde vai o poder do conselheiro? E quando sua atuação ultrapassa os limites da técnica e da razoabilidade, transformando-se em instrumento de perseguição pessoal ou motivo para causar instabilidade na gestão?

O caso prático:
Em um condomínio, um conselheiro analisa cada balancete em busca de qualquer erro — mesmo de empresas terceirizadas — e recomenda sistematicamente a reprovação das contas do síndico, ainda que as falhas sejam formais ou prontamente corrigidas. Tal conduta gera instabilidade, desgasta a administração e compromete a própria finalidade do conselho.

O dever de imparcialidade
O conselho fiscal é órgão essencial à governança do condomínio, previsto no art. 1.356 do Código Civil, com a atribuição de examinar as contas do síndico, emitir pareceres e zelar pela correta aplicação dos recursos condominiais. Para o pleno exercício dessas funções, é indispensável que seus membros atuem com imparcialidade, neutralidade e elevado senso de responsabilidade.
A imparcialidade deve ser o alicerce da atuação do conselheiro, que deve analisar as contas e os atos de gestão do síndico à luz de critérios técnicos, legais e do interesse coletivo, afastando-se de motivações pessoais, preferências individuais ou disputas internas. A neutralidade é igualmente fundamental: o conselheiro não pode agir como parte adversária do síndico, mas sim como fiscal responsável, com postura construtiva e propositiva.
É importante ressaltar que a missão do conselho fiscal não se esgota na mera identificação de falhas, inconsistências ou eventuais irregularidades. Ao contrário, o conselheiro deve atuar como verdadeiro colaborador da gestão, propondo soluções, indicando caminhos para a regularização de pendências e contribuindo para o aprimoramento dos controles internos do condomínio. O foco deve ser o interesse comum, a transparência e o bom funcionamento da administração, e não apenas a exposição dos erros ou a criação de embaraços à figura do síndico.
Dessa forma, recomenda-se que eventuais apontamentos do conselho fiscal sejam sempre acompanhados de sugestões viáveis para resolução dos problemas identificados, estimulando o diálogo, o aperfeiçoamento das práticas administrativas e o fortalecimento da governança condominial. A crítica construtiva e fundamentada é a melhor aliada do condomínio, promovendo a evolução contínua dos processos e a segurança de todos os condôminos.
 Pareceres pautados por questões pessoais, exigências desproporcionais ou perseguição a gestores podem ser questionados judicialmente e até levar à responsabilização do conselheiro.

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Boas práticas e recomendações:
• Análise técnica dos documentos, considerando boa-fé e razoabilidade;
• Diálogo prévio para esclarecimento de dúvidas, evitando constrangimentos desnecessários;
• Pareceres fundamentados, sem influência de questões pessoais;
• Reconhecimento de falhas pontuais que não comprometam o resultado final da gestão.

Conclusão
A imparcialidade é a base da atuação do conselho fiscal. O excesso de rigor, a busca por erros irrelevantes e a personalização da crítica desarrazoada fragilizam a governança e podem ser tão prejudiciais quanto a omissão. Conselheiros atentos e justos são os melhores aliados da boa administração condominial.

Iris Nascimento é Sócia fundadora do Menezes & Nascimento sociedade de Advogados, escritório especializado em várias áreas do direito, dentre eles o direito condominial. 
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FONTE/CRÉDITOS: Iris Nascimento
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