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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026

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Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito do Trabalho: Fundamentos Legais e Jurisprudência Atual

@diegomedeiros1984

Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito do Trabalho: Fundamentos Legais e Jurisprudência Atual
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Introdução

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite, em situações específicas, ultrapassar a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, responsabilizando-os diretamente por obrigações da empresa. No Direito do Trabalho, esse instituto ganha relevância diante da necessidade de garantir a efetividade dos créditos trabalhistas, especialmente quando a empresa não possui bens suficientes para satisfazer suas dívidas.

Fundamentos Legais

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 855-A, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, conforme os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

O artigo 50 do Código Civil estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode-se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa.

Além disso, o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicado subsidiariamente no Direito do Trabalho, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, entre outros.

Teorias Aplicáveis

Duas teorias principais orientam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica:



  • Teoria Maior: Exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.



  • Teoria Menor:Adotada em situações onde há mera insolvência da empresa, permitindo a responsabilização dos sócios sem necessidade de comprovar abuso ou fraude, conforme o artigo 28 do CDC.



No âmbito trabalhista, a jurisprudência tende a aplicar a teoria menor, visando proteger o trabalhador e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Jurisprudência Atual

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente quando esgotadas as tentativas de execução contra a empresa.

Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em acórdão de 2019, reconheceu a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 28, §5º, do CDC, para responsabilizar os sócios por dívidas trabalhistas quando a empresa não possui patrimônio suficiente para quitar suas obrigações.

Procedimento no Processo do Trabalho

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho segue o procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC:



  1. Requerimento: Pode ser feito por qualquer das partes ou pelo Ministério Público.

  2. Citação: Os sócios ou administradores serão citados para se manifestarem e apresentarem defesa no prazo de 15 dias.

  3. Suspensão do Processo: O processo principal é suspenso até a decisão do incidente.

  4. Decisão: Após a instrução, o juiz decidirá sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Na fase de execução, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente é passível de agravo de petição, conforme o artigo 855-A, §1º, II, da CLT.

Considerações Finais

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial no Direito do Trabalho para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Advogados e juristas devem estar atentos aos fundamentos legais e à jurisprudência atual para aplicar corretamente esse instituto, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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Dr Diego Medeiros

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