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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026

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STJ aprova súmula que proíbe conversão de flagrante em preventiva de ofício por juízes

@diegomedeiros1984

STJ aprova súmula que proíbe conversão de flagrante em preventiva de ofício por juízes
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Brasília – Em uma decisão que reforça os princípios do devido processo legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta semana uma nova súmula que veda a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. A medida reflete entendimento consolidado pela Corte sobre a aplicação do pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019).

De acordo com o texto da súmula, "o juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, sendo necessário requerimento das partes legitimadas". A decisão está amparada no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), modificado pelo pacote anticrime, que estabelece que, ao receber uma comunicação de flagrante, o magistrado deve relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares ou, quando solicitado, decretar a prisão preventiva.

Contexto jurídico

O entendimento do STJ reforça as mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019, que busca limitar o ativismo judicial em questões de liberdade. Antes da alteração legislativa, era comum que magistrados decretassem preventivas de ofício durante audiências de custódia, mesmo na ausência de manifestação do Ministério Público ou da polícia.

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A súmula aprovada estabelece um parâmetro vinculante para as instâncias inferiores, promovendo maior uniformidade nas decisões judiciais e evitando interpretações conflitantes sobre o alcance do artigo 310 do CPP.

Repercussão

A aprovação da súmula gerou repercussão positiva entre juristas e defensores do Estado Democrático de Direito. [OPINIÃO] a medida fortalece o sistema acusatório e evita abusos na privação de liberdade. "O papel do juiz é atuar como garantidor dos direitos fundamentais, respeitando a dinâmica processual e o protagonismo das partes legitimadas para atuar no processo penal", afirmou.

Entidades da advocacia, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), elogiaram a decisão. "A súmula reafirma o respeito ao contraditório e à ampla defesa, pilares da Constituição. A prática de conversão de ofício sempre foi um desvio do sistema acusatório".

Críticas

Apesar da aprovação, a medida não escapou de críticas. Setores do judiciário e do Ministério Público questionam se a vedação à conversão de ofício pode prejudicar a segurança pública em casos urgentes, onde há risco de fuga ou continuidade delitiva.

O procurador Augusto apontou que, em determinadas situações, a ausência de manifestação imediata da autoridade policial ou do MP pode gerar insegurança jurídica. "É preciso garantir a proteção da sociedade sem abrir mão do respeito aos direitos fundamentais. O desafio é equilibrar esses valores", afirmou.

Impacto prático

A súmula aprovada pelo STJ terá efeito imediato, sendo aplicável em todos os processos em andamento no país. Magistrados que descumprirem a orientação poderão ter suas decisões reformadas, além de estarem sujeitos a questionamentos em instâncias superiores.

Para especialistas, a decisão contribui para a consolidação de um sistema penal mais garantista, que prioriza a proteção dos direitos individuais e limita a atuação discricionária do Judiciário.

Com a aprovação da súmula, o Brasil avança no alinhamento do sistema de justiça às premissas do pacote anticrime, reforçando o papel do juiz como figura imparcial e garantidora do devido processo legal. A medida é vista como um marco no fortalecimento do modelo acusatório, cuja plena implementação ainda enfrenta desafios estruturais e culturais.



FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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