A Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe significativas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, incluindo alterações no conceito de “tempo à disposição do empregador”. Essa atualização impactou diretamente a forma como a jornada de trabalho é contabilizada, gerando debates sobre direitos e deveres de empregados e empregadores.
Antes da reforma, o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que o tempo em que o empregado permanecia aguardando ordens ou à disposição do empregador, mesmo sem exercer atividades laborais, era considerado como jornada de trabalho. Contudo, com as mudanças promovidas pela Lei nº 13.467/17, foram introduzidas exceções, delimitando mais claramente o que não deve ser considerado tempo à disposição.
O que mudou na prática?
Com a nova redação, atividades realizadas pelo empregado por escolha própria, sem que estejam vinculadas diretamente ao exercício de suas funções, deixaram de ser consideradas tempo à disposição. Exemplos disso incluem:
- Períodos de descanso ou alimentação;
- Atividades particulares realizadas nas dependências da empresa, como lazer ou descanso;
- Uso de vestiários, banheiros e espaços de convivência;
- Tempo gasto para deslocamento dentro da empresa sem estar em exercício de suas funções.
Essas alterações visam proporcionar maior flexibilidade nas relações trabalhistas, mas também geram questionamentos sobre possíveis prejuízos aos direitos dos trabalhadores.
Impactos no dia a dia
Especialistas apontam que, na prática, as mudanças buscam evitar o pagamento de horas extras em situações que não configuram, de fato, trabalho. No entanto, é necessário que empregadores adotem políticas claras para evitar abusos. A ausência de fiscalização ou interpretações equivocadas da lei pode levar a judicializações em casos de dúvidas sobre o que constitui ou não tempo à disposição.
Do ponto de vista do trabalhador, há preocupação de que as novas regras possam ser usadas para ampliar as horas efetivas de trabalho sem a devida remuneração. “O desafio é garantir que as exceções sejam aplicadas apenas em situações previstas pela lei, sem comprometer a dignidade do trabalhador”, afirma a advogada trabalhista Camila Ferreira.
Casos polêmicos e jurisprudência
Desde a entrada em vigor da reforma, alguns casos chegaram aos tribunais, evidenciando a complexidade do tema. Um exemplo é o tempo gasto por trabalhadores em deslocamentos dentro de grandes plantas industriais ou o uso de aplicativos corporativos fora do expediente. Esses casos têm gerado debates sobre a definição exata de “tempo à disposição”.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já destacou que, apesar das mudanças, a aplicação das regras deve considerar princípios fundamentais, como a boa-fé e o equilíbrio nas relações laborais.
Orientações para empregadores e trabalhadores
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que empregadores mantenham registros claros e objetivos das atividades realizadas pelos empregados e promovam treinamentos sobre o tema. Já os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas.
A Reforma Trabalhista trouxe modernização ao sistema, mas ainda exige atenção de todos os envolvidos para garantir que o equilíbrio entre flexibilidade e proteção seja mantido.
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