A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, a partir de 1º de janeiro de 2025, um reforço no monitoramento das transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito e débito. A medida visa aprimorar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, sem implicar na criação de novos tributos.
Fundamentação Legal
O monitoramento das transações financeiras pela RFB está respaldado na Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e permite o acesso a informações pelo Fisco, respeitando os limites legais. A recente Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 atualizou as obrigações acessórias, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento na necessidade de reportar informações financeiras.
De acordo com a nova normativa, as instituições financeiras devem informar à Receita os valores totais que entram e saem das contas por meio de Pix, TED, DOC ou saques. O monitoramento será obrigatório para transações que, ao longo de um mês, ultrapassarem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Impactos para Contribuintes e Empresas
A ampliação do monitoramento traz impactos diretos aos contribuintes:
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Para pessoas físicas: Transações que, no acumulado mensal, excedam R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal. Isso inclui somatórios de diversas operações menores que, juntas, ultrapassem esse limite. Movimentações incompatíveis com a renda declarada podem ser alvo de fiscalizações.
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Para empresas: O limite mensal é de R$ 15 mil. As instituições de pagamento e operadoras de cartões deverão reportar movimentações que excedam esse valor, facilitando a identificação de faturamento não declarado e outras irregularidades fiscais.
É importante destacar que a medida não implica na criação de novos impostos, mas visa aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Perspectivas e Desafios
A ampliação do monitoramento pelo Fisco reflete a adaptação às inovações tecnológicas no sistema financeiro, como o crescimento do uso do Pix e de carteiras digitais. Especialistas recomendam que contribuintes mantenham registros precisos de suas transações e assegurem que suas declarações fiscais reflitam fielmente suas movimentações financeiras.
Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal conduza esse monitoramento em conformidade com as garantias constitucionais de sigilo bancário e privacidade, evitando excessos que possam infringir direitos individuais. A transparência nas ações do Fisco e o respeito às normas legais são essenciais para manter a confiança dos cidadãos no sistema tributário.
Conclusão
A intensificação do monitoramento de transações via Pix e cartões pela Receita Federal representa um avanço na fiscalização tributária brasileira, alinhado às transformações digitais no setor financeiro. Contribuintes e empresas devem estar atentos às suas obrigações fiscais, garantindo que suas movimentações financeiras estejam devidamente declaradas em conformidade com a legislação vigente.
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