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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

Fintechs em foco: direitos do consumidor na era do crédito digital

@diegomedeiros1984

Fintechs em foco: direitos do consumidor na era do crédito digital
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As fintechs de crédito e pagamentos vêm ganhando destaque no mercado brasileiro, democratizando o acesso a serviços financeiros. No entanto, seu rápido crescimento impõe desafios significativos para a defesa dos direitos do consumidor. Vamos explorar esse cenário em profundidade.

 

1. Aperfeiçoamento legal do crédito via fintechs

 

A Resolução CMN 5.159/2024, em vigor desde agosto de 2024, expandiu o escopo de atuação das Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs). Agora, as SCDs podem emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), instrumentos que representam parcelas ou frações de dívidas e que podem ser negociados com investidores (Finsiders Brasil, Finsiders Brasil). Já as SEPs (modelo P2P) passaram a poder financiar diretamente fornecedores sem repassar os valores via intermediário, reduzindo riscos e custos (Finsiders Brasil).

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Essas mudanças ampliam o acesso ao crédito, especialmente para pequenos negócios, ao mesmo tempo que exigem do regulador maior capacidade de supervisão sobre os riscos dessas operações.

 

2. Supervisão regulatória proporcional e recente agenda do Banco Central

 

O Banco Central adotou o princípio da proporcionalidade regulatória desde janeiro de 2023: fintechs maiores seguem exigências semelhantes aos bancos tradicionais (capital mínimo, compliance, controles internos), enquanto as menores têm normas mais simples (Banco Central do Brasil, kronoos.com).

Recentemente, foram lançadas várias instruções normativas (IN 621, 623, 634 etc.), além de resoluções (473, 482) que reforçam a estabilidade financeira, limites de transações Pix e exigências sobre sistemas de pagamentos (Demarest).

O BC também lançou uma Consulta Pública 117/2025 até 31 de maio, com vistas a definir atribuições e até mesmo os nomes que fintechs podem usar — por exemplo, se podem usar termos como "bank" — na busca por clareza e proteção ao consumidor (seebcgms.org.br).

Em abril, foi divulgada a Agenda Regulatória 2025–2026, com prioridades como Open Finance, ativos virtuais (stablecoins), Banking-as-a-Service (BaaS), tokenização e uso responsável de inteligência artificial (Mattos Filho).

 

3. Inovações em pagamento com Pix — e implicações para o consumidor

O crescimento exponencial do Pix (276,7 milhões de transações em um único dia, segundo a Wikipedia em 2025) (Wikipédia) traz oportunidades, mas também riscos e necessidade de regulação.

O BC anunciou as seguintes implementações no Pix:

  • Pix Parcelado: lançamento previsto para setembro de 2025 — permite pagar em parcelas, com juros, enquanto o recebedor recebe à vista (Agência Brasil);

  • Pix em Garantia: deve entrar em operação em 2026, viabilizando que empresas usem recebíveis futuros do Pix como colateral de empréstimos (Agência Brasil);

  • Autoatendimento no MED (Mecanismo Especial de Devolução): disponível em outubro de 2025, permitirá ao consumidor solicitar reembolso digital em caso de fraude (Agência Brasil).

 

Embora ampliem o alcance do Pix, tais inovações trazem desafios: consumidores precisarão atenção à transparência de juros e tarifas, bem como cautela para evitar fraudes.

 

4. Direitos do consumidor: CDC, LGPD e jurisprudência

 

Em todas as operações, fintechs são obrigadas a seguir:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC) — responsabilidade objetiva por falhas (cobranças indevidas, bugs, erros operacionais), o que já vinha sendo reafirmado por decisões judiciais (kronoos.com, Banco Central do Brasil);

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — manejo adequado e seguro das informações pessoais são fundamentais.

 

Casos práticos mostram que não é necessário comprovar culpa para obter indenização por falhas — basta demonstrar defeito no serviço. Situações recorrentes envolvem transações não autorizadas, cobranças duplicadas e falhas de plataforma. A jurisprudência tem amparado consumidores com base no CDC.

 

5. Riscos operacionais, reputação e atendimento

 

Apesar dos avanços, consumidores enfrentam:

  • Atendimento deficiente, com demora para resolução de problemas;

  • Falta de clareza nos contratos e cobrança de tarifas não previstas ou mal explicadas;

  • Brechas de segurança digital, com relatos frequentes de vazamentos de dados.

Especialistas recomendam:

  1. Verificar o registro no Banco Central e a categoria da fintech;

  2. Consultar histórico de reclamações no Procon e em plataformas como Reclame Aqui;

  3. Ler atentamente os contratos, com atenção a juros, taxas e multas;

  4. Avaliar controles de autenticação e privacidade de dados.

 

6. Perspectivas regulatórias para 2025/2026

 

A Agenda Regulatória do BC traz um conjunto de temas que afetarão diretamente a relação consumidor‑fintech:

  • Pix parcelado e Pix em garantia já detalhados;

  • Open Finance deve avançar com portabilidade salarial e de investimentos;

  • BaaS regulamentado até o fim do ano, exigindo maior segurança e transparência nas plataformas que integram serviços de terceiras partes;

  • Ativos virtuais, especialmente stablecoins, devem ganhar regras ainda em 2025;

  • Tokenização e uso de IA recebem atenção especial em termos de riscos e compliance (seebcgms.org.br, Pinheiro Guimarães, Agência Brasil, Mattos Filho, Finsiders Brasil).

 

Essas medidas visam equilibrar inovação com proteção ao consumidor, criando um ambiente legal mais robusto.

 

Recomendações para consumidores

Situação

Ação recomendada

Cobranças indevidas ou transações não autorizadas

Registrar reclamação na fintech e no Procon; acionar o CDC buscando correção e indenização

Vazamento de dados ou violação de privacidade

Registrar incidente; exigir medidas sob a LGPD (art. 42‑49); procurar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Problemas com Pix (parcelamento, garantia, rendimentos)

Ler termos e condições, simular custos; avaliar se o serviço está registrado no BC

Escolha de fintech

Conferir registros do BC; analisar histórico de reclamações; comparar contratos e políticas de segurança

 

 

Conclusão

 

O mercado de fintechs oferece oportunidades inéditas aos consumidores brasileiros — crédito facilitado, pagamentos instantâneos, crédito consignado via Pix. Porém, seu uso demanda atenção: o amadurecimento regulatório é recente e exige vigilância quanto à transparência, segurança e responsabilidade civil. A legislação (CDC, LGPD) e a jurisdição do pro consumidor estão preparadas, mas o combate a práticas abusivas só será efetivo com consumidores mais bem informados.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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Dr Diego Medeiros

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