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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

Fraudes no INSS: Aposentados e Pensionistas Podem Reaver Descontos Indevidos com Mais Agilidade por Meio de Medidas Admi

@diegomedeiros1984

Fraudes no INSS: Aposentados e Pensionistas Podem Reaver Descontos Indevidos com Mais Agilidade por Meio de Medidas Admi
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Nos últimos anos, uma série de denúncias de descontos indevidos em benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escancarou um esquema de fraudes envolvendo entidades associativas e sindicatos que, sem a devida autorização, passaram a realizar débitos mensais nos contracheques de milhões de segurados. O problema, além de afetar diretamente a renda de aposentados e pensionistas — público notoriamente vulnerável —, gerou uma avalanche de processos administrativos e judiciais em todo o país.

Panorama da Situação e Dados Reais

Auditorias internas conduzidas pelo próprio INSS, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, revelaram que apenas entre janeiro de 2023 e maio de 2024 foram registradas mais de um milhão de queixas por descontos indevidos. Estima-se que, em cinco anos, cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados por meio de cobranças irregulares, especialmente sob a rubrica de mensalidades associativas ou filiações não reconhecidas.

Em um dos relatórios, o INSS apontou que cerca de R$ 45,5 milhões foram descontados sem autorização apenas em 2023. As entidades envolvidas, em muitos casos, não apresentavam qualquer instrumento de autorização assinado ou comprovadamente aceito pelo beneficiário, o que caracteriza violação aos princípios da legalidade e da boa-fé objetiva (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal e art. 422 do Código Civil).

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Fundamentos Jurídicos e Direitos dos Segurados

Do ponto de vista jurídico, o desconto indevido nos proventos de aposentadoria ou pensão representa uma lesão ao patrimônio jurídico do segurado, podendo configurar ilícito civil, passível de reparação (art. 927 do Código Civil), além de, eventualmente, constituir infração penal — como estelionato (art. 171 do Código Penal) ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), nos casos em que documentos ou assinaturas forem falsificados para autorizar os descontos.

Conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é indevido qualquer desconto realizado sem autorização expressa, clara e válida do segurado, sendo assegurado o direito à restituição dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e, em casos de dano moral, indenização adicional.

Como Proceder Administrativamente para Reaver os Valores

A via administrativa é, muitas vezes, mais célere e recomendável como primeira providência. Os segurados podem:

  1. Consultar o Extrato de Pagamento: Por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, acessar a aba “Extrato de Pagamento de Benefício” e verificar se há cobranças indevidas descritas como "mensalidade associativa", "contribuição sindical" ou termos semelhantes.

  2. Solicitar o Cancelamento e Bloqueio de Descontos: O segurado pode, pelo mesmo portal, realizar um "Novo Pedido", selecionando a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”. Também é possível solicitar o bloqueio preventivo de novos descontos, o que é recomendado para evitar reincidências.

  3. Requerer Restituição Administrativa: Ao identificar o desconto irregular, o beneficiário pode solicitar administrativamente a devolução dos valores por meio de protocolo no INSS, devendo apresentar documentos que comprovem a ausência de autorização (como boletins bancários, extratos e correspondências).

  4. Registrar Reclamação na Ouvidoria: A Ouvidoria do INSS ou do Ministério da Previdência Social pode ser acionada para notificar irregularidades e impulsionar investigações.

Ação Judicial: Quando e Como Ingressar

Caso o pedido administrativo seja indeferido ou não haja resposta no prazo legal (30 dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 9.784/99), o segurado pode buscar o Poder Judiciário. A ação judicial pode ser proposta no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos) ou na Justiça Federal comum.

Na petição inicial, o autor poderá pleitear:

  • A condenação à devolução em dobro dos valores descontados (art. 42, § único do CDC, em analogia);

  • Indenização por danos morais, quando comprovado o abalo psicológico ou financeiro;

  • Declaração de nulidade da suposta filiação à entidade responsável pelo desconto;

  • Tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos, com base no art. 300 do CPC.

A Defensoria Pública da União (DPU) tem atuado de forma destacada nesses casos, oferecendo assistência jurídica gratuita aos aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade.

Novas Regras e Medidas de Prevenção

Em março de 2024, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que estabeleceu novos critérios para a autorização de descontos facultativos. Dentre as exigências, destaca-se a necessidade de consentimento por meio de assinatura eletrônica avançada, com validação biométrica, medida que visa dificultar fraudes e falsificações.

Além disso, convênios com diversas associações foram suspensos, e o INSS encaminhou à Polícia Federal relatórios sobre entidades que mantinham convênios suspeitos. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também acompanham os desdobramentos do caso.

Conclusão: Vigilância e Acesso à Justiça

Diante do quadro alarmante, aposentados e pensionistas devem redobrar a atenção sobre os lançamentos em seus benefícios, especialmente diante da complexidade e da recorrência das fraudes. A vigilância ativa e o uso dos canais administrativos e judiciais disponíveis são instrumentos legítimos e eficazes para garantir a proteção dos direitos previdenciários.

A sociedade brasileira, por meio de suas instituições, deve assegurar que os segurados do INSS, já atingidos por limitações econômicas, não sejam vítimas de práticas lesivas perpetuadas sob a omissão ou leniência de agentes públicos e privados.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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