O Estado Notícias Bahia

Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

Limites da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: entre censura privada e responsabilidade civil

@diegomedeiros1984

Limites da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: entre censura privada e responsabilidade civil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O debate contemporâneo acerca da liberdade de expressão nas redes sociais alcançou um dos pontos mais sensíveis do direito constitucional moderno: a definição dos limites entre a proteção da manifestação do pensamento e a necessidade de contenção de discursos ilícitos ou potencialmente danosos. Trata-se de tema que envolve não apenas o Estado, mas também o papel crescente das plataformas digitais como agentes reguladores do espaço público virtual.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos IV e IX, assegura a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística e comunicacional, vedando a censura prévia. Todavia, tais garantias não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade da pessoa humana.

No ambiente digital, essa tensão assume contornos ainda mais complexos. As plataformas passaram a exercer uma espécie de moderação privada de conteúdo, removendo publicações, suspendendo perfis e aplicando políticas internas que, muitas vezes, não se submetem a critérios transparentes ou uniformes.

Leia Também:

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente em seu art. 19, estabelece que a remoção de conteúdo depende, em regra, de ordem judicial, ressalvadas hipóteses específicas. Essa norma buscou equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade civil.

Entretanto, a prática revela remoções extrajudiciais frequentes, reacendendo o debate sobre a chamada censura privada, fenômeno em que a limitação da expressão não decorre diretamente do Estado, mas de entes econômicos que controlam os canais de comunicação.

Sob a ótica civil, a responsabilização por conteúdos ilícitos permanece condicionada à comprovação de culpa, dano e nexo causal, nos termos do Código Civil. Contudo, a moderação preventiva levanta questionamentos sobre eventual excesso regulatório.

A jurisprudência brasileira ainda se encontra em consolidação. STF e STJ vêm enfrentando casos envolvendo retirada de conteúdo e bloqueio de contas, buscando parâmetros que conciliem liberdade e proteção de direitos.

Do ponto de vista dogmático, discute-se a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, questionando se plataformas privadas devem observar padrões constitucionais ao limitar a expressão.

Em última análise, o desafio jurídico consiste em preservar a liberdade de expressão sem ignorar a necessidade de responsabilização por abusos, mantendo o equilíbrio essencial ao Estado Democrático de Direito.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
Comentários:
Dr Diego Medeiros

Publicado por:

Dr Diego Medeiros

Saiba Mais

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )