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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

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Alienação Parental: Desafios Atuais e a Atuação do Poder Judiciário

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Alienação Parental: Desafios Atuais e a Atuação do Poder Judiciário
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Especialistas apontam dificuldades práticas na aplicação da Lei nº 12.318/2010 e os riscos de sua banalização em disputas judiciais

A alienação parental tem sido tema recorrente nas varas de família em todo o país. Desde a promulgação da Lei nº 12.318/2010, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer formalmente essa prática, que consiste na manipulação psicológica de uma criança ou adolescente por um dos genitores (ou responsáveis) com o objetivo de prejudicar a convivência com o outro. A matéria tem se mostrado complexa, exigindo do Judiciário uma atuação técnica e sensível, sobretudo diante dos efeitos emocionais causados às vítimas.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram registrados mais de 18 mil processos judiciais com alegações de alienação parental no Brasil. A maioria está concentrada nas capitais e regiões metropolitanas, reflexo da maior judicialização de conflitos familiares nestes locais. No entanto, especialistas apontam que nem sempre a alegação corresponde à realidade dos fatos, sendo, por vezes, utilizada de forma estratégica em disputas de guarda ou regulamentação de visitas.

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Para a professora e jurista Maria Berenice Dias, referência no Direito das Famílias, “o instituto da alienação parental deve ser analisado com cautela, pois há um risco real de se converter em instrumento de coação processual, especialmente contra mães que denunciam abusos”. Ela critica o uso indiscriminado da lei e defende maior qualificação de peritos e assistentes sociais que atuam nas avaliações psicossociais exigidas pelo artigo 5º da norma.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou o tema em diversas oportunidades. Em recente acórdão (REsp 1.823.218/SP), a corte reafirmou que a simples alegação de alienação parental não é suficiente para reverter guarda ou suspender visitas. É necessária prova técnica idônea que comprove a conduta alienadora e seu impacto na formação psíquica da criança.

Outro ponto de destaque é a tentativa de revogação da lei. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 634/2022, que visa revogar a Lei de Alienação Parental sob o argumento de que ela estaria sendo usada para descredibilizar denúncias de violência doméstica e abuso sexual contra menores. A proposta divide opiniões entre juristas, psicólogos e movimentos sociais.

Para os defensores da revogação, como a ONG "Mães na Luta", o instrumento legal atual prioriza a convivência familiar em detrimento da proteção integral da criança, princípio consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já os que defendem a manutenção da norma argumentam que eventuais abusos devem ser corrigidos por meio da aplicação adequada da lei, e não por sua extinção.

O juiz Marcelo Trindade, da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, afirma que “a aplicação da Lei nº 12.318/2010 exige prudência e rigor técnico. O juiz deve evitar decisões precipitadas e garantir a escuta qualificada da criança, como previsto no artigo 28 do ECA”.

Diante desse cenário, cresce a importância da formação continuada de magistrados, advogados e profissionais da psicologia jurídica. O Conselho Federal da OAB, por exemplo, criou em 2024 a Comissão Nacional de Estudos sobre Alienação Parental, com o objetivo de formular diretrizes e promover eventos de capacitação em parceria com os Tribunais de Justiça.

Ainda que polêmica, a Lei da Alienação Parental segue vigente e sendo aplicada em todo o território nacional. A complexidade do fenômeno exige uma análise caso a caso, considerando o melhor interesse da criança e evitando que o instituto seja banalizado ou manipulado.

A sociedade, o Judiciário e os operadores do Direito devem, portanto, avançar em direção a uma compreensão mais profunda do tema, equilibrando o direito à convivência familiar com a necessidade de proteger emocionalmente crianças e adolescentes envolvidos em litígios familiares.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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