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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

Recuperação de Bens Roubados: Um Desafio Jurídico em Meio à Complexidade Processual

@diegomedeiros1984

Recuperação de Bens Roubados: Um Desafio Jurídico em Meio à Complexidade Processual
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Especialistas discutem os entraves legais e práticos na restituição de bens às vítimas de crimes patrimoniais no Brasil

 

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A recuperação de bens roubados no Brasil tem se consolidado como um dos principais desafios enfrentados pelos operadores do Direito e pelo Poder Judiciário. Apesar de o ordenamento jurídico conter dispositivos que disciplinam a restituição de bens, a efetividade desses mecanismos ainda é limitada, sobretudo diante das dificuldades de rastreamento, apreensão e destinação correta dos objetos subtraídos.

 

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, mais de 913 mil roubos foram registrados no país no ano anterior. Desse montante, estima-se que menos de 20% dos bens roubados sejam efetivamente recuperados e devolvidos às vítimas. Essa discrepância entre os índices de apreensão e restituição expõe lacunas tanto na atuação das forças policiais quanto nos trâmites judiciais subsequentes.

 

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 118, prevê que os objetos apreendidos devem ser restituídos a quem for legitimado, desde que não haja dúvida quanto ao direito de propriedade. Contudo, a operacionalização dessa norma exige uma articulação eficaz entre polícia, Ministério Público e Judiciário, o que nem sempre ocorre. Em muitos casos, os bens apreendidos permanecem por anos depositados em delegacias ou fóruns, sujeitos à deterioração ou desvio.

 

“Há uma enorme dificuldade estrutural na manutenção da cadeia de custódia dos bens apreendidos”, afirma a promotora de Justiça Fernanda Lima, do Ministério Público de Minas Gerais. “A ausência de um sistema nacional integrado que rastreie os bens desde a apreensão até sua restituição prejudica a efetividade do processo.”

 

O recente lançamento do Sistema Nacional de Gestão de Bens Apreendidos (SisBens), previsto na Lei nº 14.735/2023, visa mitigar essas falhas. O sistema, gerido pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça, permitirá o cadastro e rastreamento de bens apreendidos, com foco em transparência e agilidade na devolução às vítimas. No entanto, especialistas alertam que sua implementação ainda é incipiente e depende da adesão dos tribunais estaduais.

Além da questão procedimental, a jurisprudência também tem evoluído. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem reconhecido a possibilidade de restituição de bens mesmo antes do trânsito em julgado, desde que não haja risco de prejuízo à instrução criminal. No julgamento do HC 629.624/SP, por exemplo, a Corte entendeu que a manutenção indefinida de bens apreendidos configura constrangimento ilegal, salvo se devidamente justificada.

 

Outro ponto de destaque são os bens vendidos a terceiros de boa-fé, que dificultam a restituição à vítima. A aplicação do princípio da boa-fé objetiva, presente no Código Civil, gera embates com o direito de propriedade original. Nesses casos, a vítima pode ter que buscar reparação por meio de ação cível indenizatória, o que prolonga o sofrimento e impõe custos adicionais.

 

Advogados criminalistas apontam ainda a lentidão dos procedimentos como um entrave considerável. “O Judiciário precisa investir em varas especializadas e protocolos interinstitucionais para que a recuperação de bens seja célere e eficiente”, ressalta o advogado Rafael Pinheiro, doutor em Direito Processual Penal pela USP. “Não basta apreender. É preciso devolver, com agilidade e respeito à legalidade.”

 

Casos emblemáticos ajudam a ilustrar a problemática. Em São Paulo, um empresário teve três veículos de luxo roubados em 2022. Embora os carros tenham sido localizados pela polícia em menos de 48 horas, a restituição demorou quase oito meses, devido a entraves burocráticos e divergências entre os laudos periciais e os registros do Detran.

 

Por outro lado, a cooperação entre autoridades e empresas privadas tem demonstrado bons resultados. O uso de tecnologias de rastreamento por GPS e a atuação de seguradoras, em parceria com as polícias civis, tem contribuído para localizar bens com maior rapidez. No entanto, tais práticas ainda não são universalizadas.

 

Diante disso, especialistas defendem uma revisão das normas infralegais, com ênfase na padronização de procedimentos, além de investimento em digitalização e inteligência artificial para cruzamento de dados entre boletins de ocorrência, processos judiciais e registros patrimoniais.

 

A recuperação de bens roubados, portanto, não é apenas uma questão de segurança pública, mas também de justiça material. Para garantir que o direito da vítima seja efetivado de forma concreta, é necessário que o sistema de justiça opere de forma integrada, célere e orientada por princípios constitucionais de eficiência e dignidade da pessoa humana.

 

Em um contexto de crescente violência patrimonial, o fortalecimento dos instrumentos legais de recuperação de bens representa uma medida essencial para a confiança dos cidadãos no Estado e na efetividade do Direito.

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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Dr Diego Medeiros

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