O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou recentemente que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos e pessoas trans, travestis ou não binárias. A decisão, tomada em sessão no primeiro semestre de 2025, amplia o alcance das medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de convívio — anteriormente, limitadas a mulheres cisgênero.
A medida ocorre em um contexto crítico de violência contra a população LGBTI+ no Brasil:
-
Em 2024, foram registradas 291 mortes violentas de pessoas LGBTI+, um aumento de mais de 8% em relação a 2023, representando um assassinato a cada 30 horas, segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB) (brasildefato.com.br, confetam.org.br).
-
Em 2023, 230 pessoas LGBTI+ morreram de forma violenta (184 assassinatos, 18 suicídios e 28 por outras causas), com média de uma morte a cada 38 horas (agenciabrasil.ebc.com.br).
-
A análise do Observatório de Direitos Humanos revelou que, em 2022, ao menos 11.120 pessoas LGBTI+ sofreram agressões físicas, psicológicas ou sexuais (agenciabrasil.ebc.com.br).
-
Estudantes LGBTI+ estão especialmente vulneráveis: nove em cada dez sofreram agressão verbal na escola; 34% sofreram violência física; e entre estudantes trans/travestis negras, esse percentual chega a 38% (agenciabrasil.ebc.com.br).
Contexto e legislação
A decisão do STF complementa marcos legais já vigentes:
-
Em 2019, o STF equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo, determinando que tais práticas devem incidir sobre a Lei dos Crimes Raciais (agenciabrasil.ebc.com.br, ahfbrasil.com.br).
-
A Lei 12.845/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, assegura atendimento multidisciplinar e emergencial a vítimas de violência sexual, independentemente de gênero (pt.wikipedia.org).
-
A Lei nº 9.709/1998 instituiu o Estatuto da Diversidade, que proíbe discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no âmbito federal.
-
Conselhos como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), criado em 2010, e iniciativas estaduais como cotas para pessoas trans, fortalecem a institucionalização de direitos LGBTI+ (pt.wikipedia.org).
Repercussões e desafios práticos
Organizações como o GGB e o ObservaDH destacam que, apesar de avanços jurídicos, há ausência de estatísticas oficiais e subnotificação de crimes, o que dificulta a formulação de políticas eficazes (confetam.org.br). A criminalização legal não é suficiente para a redução real da violência.
Centrais de apoio, delegacias especializadas e programas como cotas para pessoas trans em concursos e universidades são elogiados, mas ainda insuficientes diante da alta vulnerabilidade da população LGBTI+. O perfil das vítimas — em especial travestis e mulheres trans, a maioria jovens e negras — mostra violências interseccionais entre LGBTfobia, racismo, misoginia e violência institucional (ahfbrasil.com.br, agenciabrasil.ebc.com.br).
Próximos passos
Com o acórdão do STF, juízes e tribunais devem aplicar imediatamente a extensão da Lei Maria da Penha. A orientação da Advocacia‑Geral da União (AGU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será essencial para uniformizar procedimentos em todo o país.
Também é fundamental avançar na coleta de dados oficiais sobre crimes motivados por LGBTfobia, conforme recomendação em debate no Ministério da Justiça (reddit.com).
Formação e capacitação das instituições
Entidades da sociedade civil apontam que a decisão do Supremo será inócua se não houver investimento em formação das instituições que atuam na linha de frente do atendimento a vítimas de violência. Organizações como a ABGLT, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE) afirmam que policiais, juízes e servidores públicos precisam ser capacitados para entender as especificidades da violência sofrida por pessoas LGBTI+.
A Antra defende que o Poder Público inclua no Plano Nacional de Segurança mecanismos que levem em conta o recorte de identidade de gênero, bem como ações de enfrentamento à discriminação institucional. “Muitas vezes, a violência continua dentro da própria delegacia ou no atendimento médico, o que inibe as vítimas de buscar ajuda”, afirma Keila Simpson, presidenta da entidade.
Subnotificação e invisibilidade
Especialistas também alertam para a subnotificação crônica de crimes cometidos contra pessoas LGBTI+. A falta de campos específicos para identidade de gênero e orientação sexual nos boletins de ocorrência, além da omissão de dados por parte de secretarias estaduais de segurança pública, contribui para a invisibilização do problema.
Segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, menos de 20% dos estados brasileiros publicam dados desagregados sobre violência LGBTI+, o que compromete a formulação de políticas públicas específicas e a destinação de recursos adequados.
Conclusão
A ampliação da Lei Maria da Penha pelo STF representa um marco jurídico importante na proteção dos direitos da população LGBTI+. No entanto, a efetividade da medida dependerá da atuação coordenada entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como do engajamento das instituições e da sociedade para garantir que a lei não fique apenas no papel.
A decisão simboliza um avanço na construção de um sistema de justiça mais inclusivo, mas revela, ao mesmo tempo, a urgência de enfrentar barreiras estruturais, preconceitos históricos e lacunas no atendimento às vítimas de violência por identidade de gênero e orientação sexual no Brasil.

Comentários: