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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026

Colunas/LEI DE FACTOS Dr.Diego Maxwell

STF amplia Lei Maria da Penha e reforça proteção legal à população LGBTI+; violência segue em patamar alarmante

@diegomedeiros1984

STF amplia Lei Maria da Penha e reforça proteção legal à população LGBTI+; violência segue em patamar alarmante
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou recentemente que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos e pessoas trans, travestis ou não binárias. A decisão, tomada em sessão no primeiro semestre de 2025, amplia o alcance das medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de convívio — anteriormente, limitadas a mulheres cisgênero.

A medida ocorre em um contexto crítico de violência contra a população LGBTI+ no Brasil:

Contexto e legislação

A decisão do STF complementa marcos legais já vigentes:

  • Em 2019, o STF equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo, determinando que tais práticas devem incidir sobre a Lei dos Crimes Raciais (agenciabrasil.ebc.com.br, ahfbrasil.com.br).

  • A Lei 12.845/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, assegura atendimento multidisciplinar e emergencial a vítimas de violência sexual, independentemente de gênero (pt.wikipedia.org).

  • A Lei nº 9.709/1998 instituiu o Estatuto da Diversidade, que proíbe discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no âmbito federal.

  • Conselhos como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), criado em 2010, e iniciativas estaduais como cotas para pessoas trans, fortalecem a institucionalização de direitos LGBTI+ (pt.wikipedia.org).

Repercussões e desafios práticos

Organizações como o GGB e o ObservaDH destacam que, apesar de avanços jurídicos, há ausência de estatísticas oficiais e subnotificação de crimes, o que dificulta a formulação de políticas eficazes (confetam.org.br). A criminalização legal não é suficiente para a redução real da violência.

Centrais de apoio, delegacias especializadas e programas como cotas para pessoas trans em concursos e universidades são elogiados, mas ainda insuficientes diante da alta vulnerabilidade da população LGBTI+. O perfil das vítimas — em especial travestis e mulheres trans, a maioria jovens e negras — mostra violências interseccionais entre LGBTfobia, racismo, misoginia e violência institucional (ahfbrasil.com.br, agenciabrasil.ebc.com.br).

Próximos passos

Com o acórdão do STF, juízes e tribunais devem aplicar imediatamente a extensão da Lei Maria da Penha. A orientação da Advocacia‑Geral da União (AGU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será essencial para uniformizar procedimentos em todo o país.

Também é fundamental avançar na coleta de dados oficiais sobre crimes motivados por LGBTfobia, conforme recomendação em debate no Ministério da Justiça (reddit.com).

 

Formação e capacitação das instituições

Entidades da sociedade civil apontam que a decisão do Supremo será inócua se não houver investimento em formação das instituições que atuam na linha de frente do atendimento a vítimas de violência. Organizações como a ABGLT, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE) afirmam que policiais, juízes e servidores públicos precisam ser capacitados para entender as especificidades da violência sofrida por pessoas LGBTI+.

A Antra defende que o Poder Público inclua no Plano Nacional de Segurança mecanismos que levem em conta o recorte de identidade de gênero, bem como ações de enfrentamento à discriminação institucional. “Muitas vezes, a violência continua dentro da própria delegacia ou no atendimento médico, o que inibe as vítimas de buscar ajuda”, afirma Keila Simpson, presidenta da entidade.

Subnotificação e invisibilidade

Especialistas também alertam para a subnotificação crônica de crimes cometidos contra pessoas LGBTI+. A falta de campos específicos para identidade de gênero e orientação sexual nos boletins de ocorrência, além da omissão de dados por parte de secretarias estaduais de segurança pública, contribui para a invisibilização do problema.

Segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, menos de 20% dos estados brasileiros publicam dados desagregados sobre violência LGBTI+, o que compromete a formulação de políticas públicas específicas e a destinação de recursos adequados.

Conclusão

A ampliação da Lei Maria da Penha pelo STF representa um marco jurídico importante na proteção dos direitos da população LGBTI+. No entanto, a efetividade da medida dependerá da atuação coordenada entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como do engajamento das instituições e da sociedade para garantir que a lei não fique apenas no papel.

A decisão simboliza um avanço na construção de um sistema de justiça mais inclusivo, mas revela, ao mesmo tempo, a urgência de enfrentar barreiras estruturais, preconceitos históricos e lacunas no atendimento às vítimas de violência por identidade de gênero e orientação sexual no Brasil.

 

FONTE/CRÉDITOS: @diegomedeiros1984
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Dr Diego Medeiros

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